sexta-feira, 7 de maio de 2021

 




Política autárquica

SOCIALISTAS 
NUMA DE ESQUERDISTAS

António Rebelo

Façamos como recomendou o secretário do sr. de La Palice. Comecemos pelo princípio, que é este:
Temos assim que a actual maioria socialista cedeu ao Estado (Ministério da Saúde) o terreno onde está implantado o Hospital de Nª Sª da Graça e respetivos anexos, designadamente a portaria e o heliporto. Cabe recordar que o dito terreno foi cedido à Câmara num dos mandatos do independente Pedro Marques, eleito pelo PS. Até aqui, tudo bem.
O insólito surge quando a Câmara menciona uma curiosa cláusula de reversão. De acordo com o documento de cedência, caso aquela unidade hospitalar venha algum dia a ser privatizada, o terreno regressará à posse da autarquia. Porquê semelhante precaução, que se antevê teórica e de mera demagogia? O Município que esclareça.
À primeira vista, não se vê qualquer justificação. A Câmara é proprietária da Estalagem e cedeu-a a privados. A Câmara é proprietária do arruinado conjunto Santa Iria/CNA feminino e procura vendê-lo privados. A Câmara pode privatizar e o Estado não? Porquê? Por se tratar da área da saúde?
Poderá a autarquia alegar que houve necessidade de salvaguardar uma cláusula, já existente no documento inicial de cedência ao Município. Se é o caso, cumpre esclarecer que se trata de algo de facto apenas teórico. Como demonstram os três exemplos seguintes:

1 - Convento de S. Francisco
Nos anos 80 do século passado, o ministério competente (Exército ou Defesa) cedeu gratuitamente ao Município de Tomar  o "Quartel de S. Francisco". Logo a seguir o então presidente Amândio Murta, da AD, vendeu à irmandade franciscana a parte norte do ex-convento, incluindo um claustro e a igreja, por 150 mil escudos (750 euros). Tal venda pode considerar-se nula e de nenhum efeito, a menos que se consiga encontrar a autorização de venda, tanto nas atas do executivo como nas da AM. Haverá?
Apesar de tudo isto, e de o claustro em questão estar em risco de derrocada, não tendo a irmandade (liderada por um respeitável oficial superior do exército, na reforma) meios para o recuperar, a câmara nada fez até agora para acabar com a manifesta ilegalidade. Mas já se disponibilizou para financiar obras de manutenção do telhado da igreja.

2 - Antigo Quartel general
Propriedade da família do Barão de Alvaiázere, o palácio foi cedido à Câmara, que por sua vez o entregou ao Ministério da Guerra, para nele instalar o quartel general de uma divisão militar, revertendo para a Câmara, caso alguma vez lhe fosse dada outra utilidade, conforme consta na respetiva escritura. Uma vez que o quartel general se foi há muito, e agora funcionam lá vários serviços públicos (registo civil, registo predial, notário), a câmara está à espera de quê, para acionar a cláusula de reversão?

3 - Edifício do Banco de Portugal, ao fundo da Corredoura
Foi comprado para sede pelo então presidente da Comissão regional de turismo dos templários, com verbas provenientes das 9 câmaras que a integravam. Coube a Tomar a maior fatia. A sua transferência para o Turismo de Lisboa foi uma manifesta usurpação, sem qualquer base jurídica. Tanto mais que entretanto, Tomar e os outros concelhos que integravam a extinta comissão regional de turismo transitaram para o Turismo do centro 
A Câmara já tentou alguma vez recuperar o que de direito lhe pertence em boa parte, porque comprou? Não lhe convém incomodar os camaradas da capital, que são sempre muito suscetíveis? E que tal defender sempre os interesses de Tomar?

Parece fácil intrujar os eleitores, levando-os a acreditar em intenções que não passam de mero teatro para inglês ver. Mas logo que se aprofunda um bocadinho a questão, conclui-se que tudo não passa de facto de mais um embuste com fins eleitoralistas. 
É uma tristeza!

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