sexta-feira, 28 de outubro de 2022



Informação local

É assim em Tomar

Concertos à borla 

Mas informação a pagar

Sabem os que andam nestas coisas, que não é fácil sacar informações na Câmara de Tomar. Até os deputados da oposição se queixam do mesmo mal. Velho tarimbeiro, há muito que para ultrapassar a evidente má vontade da maioria executiva, quem escreve estas linhas recorre a uma lei pouco conhecida, a Lei 26/2016, de 22 de Agosto, abreviadamente "Lei do direito à informação".

O seu artigo 5º, que já vem de diplomas legais anteriores, é bem claro: "Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação, sobre a sua existência e conteúdo."

Baseado nisso, o autor resolveu fazer um requerimento por via eletrónica, nos termos usuais (identifica-se, diz o que quer, pede deferimento, data e assina). Passados os dez dias previstos na aludida lei sem qualquer resposta, endereçou uma queixa à CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, que funciona no edifício da Assembleia da República, que logo comunicou o nº do processo acabado de iniciar.

Com seis dias de atraso em relação ao previsto da Lei, decerto logo após ter sido interpelada pela CADA, a Câmara de Tomar enviou um mail informando que há uma taxa de 3 euros a pagar previamente, e anexando o NIB e o IBAN do Município de Tomar.

Entretanto, pareceu de uma incoerência flagrante, para não dizer outra coisa mais pesada, a actuação do executivo tomarense. Tem-se podido assistir à borla a eventos que custam dezenas de milhares de euros à autarquia (Quinta do Bill, Abrunhosa, Carreira...), mas exige-se o pagamento de uma taxa de 3 euros, por uma fotocópia, que custa bem menos ao serviço emissor, destinada a informar o público sem fins lucrativos. 

A própria Lei citada especifica no seu artigo 14º 1-a) que os encargos de reprodução "não podem ultrapassar o valor médio praticado no mercado por serviço correspondente." Conhecem em Tomar algum outro estabelecimento que cobre 3 euros por uma simples fotocópia?

Dirão os senhores funcionários e eleitos visados, que se trata de uma taxa municipal obrigatória para todos. Pois seja, mas que neste caso é ilegal, e portanto nula e de nenhum efeito, atendendo ao disposto no artigo 14º 1 d): "No caso de reprodução realizada por meio eletrónico, designadamente correio eletrónico, não é devida qualquer taxa." 

Fica-se portanto aguardando que a autarquia requerida proceda ao envio de cópia eletrónica do documento solicitado, sem pagamento prévio de qualquer taxa, conforme disposto na Lei antes citada. Decorrido um prazo de 10 dias sem recepção do referido documento, haverá recurso à justiça administrativa, por tentativa de cobrança de taxa ilegal.

Conclusão provisória

Salvo quando se trata de comprar votos e/ou agradar aos apaniguados, a autarquia tomarense é exímia em sacar dinheiro aos cidadãos, mesmo contra o disposto na lei geral, que a todos abrange.

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