Política local
A Câmara não foi vista nem achada,
mas pode vir a ser implicada
Segundo me constou, a crónica anterior desencadeou uma curiosa reação: leitores perguntaram se a Câmara tem ou não culpas no cartório. É claro que não. Neste caso de falência fraudulenta não teve nada a ver. Pode quando muito questionar-se a escolha do semanário para ser agraciado com uma condecoração municipal, sabendo muito bem qual é a situação real do dito. Mas aí aparecem a generalidade e a idade. A generalidade, porque o outro, O Templário, também é contemplado; a idade, porque são "87 anos ao serviço dos tomarenses".
Por conseguinte, tudo bem desta vez, no que à Câmara se refere? Infelizmente nem tanto. Em relação ao passado anterior a 2017 nada a reprovar, mas depois... Acontece que no ano passado a Câmara concedeu à Empresa Editora Cidade de Tomar um avanço sobre publicidade na ordem dos 90 mil euros, mais IVA. Percebendo-se a afirmada nobreza do gesto (conquista de votos, a coberto da alegação de salvar postos de trabalho), não se pode deixar de estranhar a forma encontrada para a aludida ajuda. Muito gostaria de saber onde existe na legislação portuguesa cabimento legal para pagar adiantadamente publicidade que ainda não se sabe quando ou se vai ser publicada.
Uma vez que o referido ajuste direto já está em execução, sem qualquer contestação até agora, aceite-se contrariado. Há porém uma outra vertente que não pode passar em silêncio, sob pena de cumplicidade implícita. Consta do processo judicial de insolvência que, a dada altura, com uma situação negativa na ordem dos 200 mil euros na VISUALARTE, os ora condenados "sentiram vergonha", o que os coibiu de declarar a insolvência.
Nestas condições, sabendo-se desde há muito que as mesmas causas, nas mesmas condições exteriores, produzem sempre os mesmos efeitos, a Câmara soube acautelar os seus interesses e os do concelho, ao conceder o tal pagamento adiantado de 90 mil euros? É que os gestores são os mesmos, o jornal é o mesmo e a situação de mercado é praticamente a mesma da época em que foi desencadeado o processo judicial de insolvência, por uma empregada com salários em atraso.
A Câmara já avisou os gestores da Empresa Editora Cidade de Tomar, agora legalmente inibidos de continuar, que aquele avanço sobre publicidade a publicar é filho único? Ou está disponível para novos ajustes diretos do mesmo tipo, verdadeiros balões de oxigénio para uma empresa inviável nas condições atuais e com crónica falta de ar?
A ser assim, passaríamos a ter a Empresa Municipal Cidade de Tomar, em vez da Empresa editora. Uma espécie de Tejo Ambiente informativa, mas metendo muito menos água do que aquela. Fica a observação, lembrando que há eleições em 2024 e em 2025, podendo vir a ocorrer entretanto algum desastre na área, desta vez com forte implicação camarária.
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