quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Imagem Tomar na rede, com os agradecimentos de TAD3

Diretor e administrador de CIDADE DE TOMAR 

condenados por insolvência culposa

UMA SENTENÇA 

QUE É UMA PEDRADA NO CHARCO NABANTINO

https://tomarnarede.pt/economia/condenados-por-insolvencia-culposa-da-empresa-visualarte/

A notícia é do Tomar na rede. António Madureira, diretor do semanário CIDADE DE TOMAR, e Garcia Esparteiro, administrador do mesmo periódico, foram ambos condenados por insolvência culposa da sociedade VISUALARTE, uma subsidiária da Empresa Editora Cidade de Tomar, proprietária do referido órgão de informação.
A sentença do Tribunal de comércio de Santarém já é antiga, mas só agora teve o seu epílogo, pois os condenados recorreram para a Relação de Évora, que agora deu a conhecer a sua sentença de indeferimento do pedido.
É uma inoportuna pedrada no charco local, uma vez que a referida condenação, por falência fraudulenta, implica que os visados tenham de abandonar as funções que exercem na empresa editora, pelo período mínimo de cinco anos. Isto numa altura em que a Câmara resolveu homenagear os dois semanários locais com diplomas de mérito municipal. Dadas as circunstâncias, se o município mantiver a sua decisão, como tudo indica, quem irá receber o galardão na cerimónia do 1º de Março? A chefe de redação? O colaborador mais antigo do jornal? Aceitarão? O próprio diretor, porque "quem não tem vergonha, todo o mundo é seu"?
Outra instituição atingida é a Santa casa da misericórdia de Tomar, onde Madureira é presidente da Assembleia geral e Esparteiro faz parte do definitório, funções que ambos vão ter de suspender, nos termos da decisão final da Relação de Évora.
A tradicional boa vontade tomarense para com alguns dos seus filhos mais diletos, vai decerto impelir a opinião pública local a ocultar, na medida do possível, a citada sentença e as suas implicações, alegando-se que são pessoas honradas e da melhor sociedade nabantina. O problema é que o próprio documento judicial não credibiliza tais devaneios societais. No ponto 51, a) pode ler-se: "FACTOS NÃO PROVADOS - Os requerentes são pessoas influentes, ligadas à política."
Estamos assim perante uma bota bem difícil de descalçar pela presidente da Câmara: Condecorar por mérito municipal um jornal cujos diretor e administrador foram condenados, sem direito a mais recursos, e nos termos da sentença são obrigados a abandonar as funções que ali exercem. Vamos ter por conseguinte, a médio prazo, novo diretor do velho semanário, e quanto à Santa Casa, logo veremos.

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