domingo, 25 de setembro de 2022





Património 

PEGÕES AO ABANDONO

AGORA NEM TÊM DONO

Já se desconfiava, mas agora é oficial. Segundo uma resposta da DGPC ao leitor Hugo Neves, o Aqueduto dos Pegões pertence à Câmara de Tomar, excepto na sua parte final, confinante com o Convento de Cristo. Eis a transcrição que o amável leitor antes citado teve a amabilidade, que se agradece, de transmitir a TAD3:

"(...) a DGPC só tem a responsabilidade direta, isto é, obrigação de conceber/executar obras nos imóveis que lhe estão afetos, o que não é o caso do Aqueduto do Convento de Cristo (com exceção do troço final que liga ao corpo conventual). Segundo cremos, este imóvel estará afeto à Câmara Municipal de Tomar, numa extensão significativa do seu percurso. Nestas situações, o município envia os projetos, seus e de particulares, quer respeitantes a intervenções no monumento, quer os respeitantes a intervenções nas zonas de proteção (zona geral de 50 m / zona especial de proteção), para que a DGPC se pronuncie, como consta da Lei de Bases do Património Cultural, Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
(...)
A DGPC tem colaborado com a Câmara Municipal de Tomar nas obras levadas a efeito no aqueduto, nomeadamente na campanha levada a efeito em 2016, no troço que inspirava maiores cuidados. A monitorização do estado de conservação do aqueduto cabe, em primeira instância, à Câmara Municipal de Tomar."

Temos assim mais uma situação muito peculiar. Numa altura em que o executivo do Município de Tomar está em litígio com o CIRE, sobre um terreno cuja propriedade reivindica, embora não apresente qualquer documento comprovativo, a DGPC - Direcção-Geral do Património Cultural atribui à Câmara Municipal de Tomar a propriedade do Aqueduto do Convento de Cristo, também sem qualquer documento oficial comprovativo.

Pela forma como está redigido o texto citado, percebe-se em que se apoiam, por analogia, para tal atribuição de propriedade. Tomam como exemplo o Aqueduto das Águas Livres, agora tutelado pela EPAL, mas antes propriedade da Câmara de Lisboa, o que se compreende, uma vez que abastecia a cidade-capital. Mais precisamente, a DGPC toma como exemplo paralelo o caso dos ramais de abastecimento doméstico de água. O que está na rua é da Câmara, (na ciscunstância da Tejo Ambiente em Tomar, da EPAL em Lisboa), o que esta na parede é da casa. Assim no caso dos Pegões: A parte confinante com o Convento seria da DGPC e o restante da Câmara de Tomar.

Trata-se, como é óbvio, de uma interpretação errónea. Ao contrário do Aqueduto das Águas Livres, o dos Pegões foi construído e sempre serviu exclusivamente para abastecer o Convento e regar os terrenos anexos. Por conseguinte, a Câmara de Tomar nunca foi vista nem achada na sua propriedade ou gestão, pois Aqueduto e Convento sempre pertenceram à Ordem de Cristo, dona da região.

Houve é certo, já com esta maioria PS, obras importantes de restauro, custeadas pela Câmara com o apoio técnico da DGPC, mas isso não significa que a Câmara se tenha assumido ou assuma como dona do monumento. Apenas como cuidadora dos problemas concelhios mais urgentes. Conviria, isso sim, que o executivo municipal debatesse o assunto quanto antes, e assumisse uma posição clara. Que poderá ser esta, por parecer a mais favorável para todas as partes: O município de Tomar não se considera proprietário do Aqueduto dos Pegões, por não dispôr de qualquer documento nesse sentido, mas declara-se pronto a assumir tal encargo, desde que o governo se comprometa a transferir também, além da propriedade do monumento, as verbas correspondentes e necessárias para as várias tarefas pendentes e urgentes. 


1 comentário:

  1. Aproveito para enquadrar que o esclarecimento da DGPC foi prestado em 2021, enquadrado ainda na questão se todo o traçado seria Monumento Nacional ou não.. agora já é claro para todos que o é, esta questão foi ultrapassada (CMT no PDM e DGPC na sua cartografia oficial).

    Agora sobre quem é a entidade responsável parece não haver muita vontade em esclarecer a situação.. (se os terrenos ou parte deles, porque são visíveis no cadastro rústico pequenas parcelas que acompanham o aqueduto, especialmente quando está acima do solo, mas em muitos locais atravessa pelo meio des terrenos..) .
    Também se vê no local marco de propriedade com o registo "CM".. mas sim, provavelmente o "proprietário" ainda será a DGTF que deverá ter herdado da antiga DG do Património...

    Em muitas terras que não têm património para atrair turismo e outras atividades económicas têm que ser imaginativos (baloiços, passadiços, etc etc) mas aqui parece aplicar-se mais o "Dá Deus nozes a quem não tem dentes"

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