Património municipal
Continua a novela "O terreno é nosso!!!"
entre a Câmara de Tomar e o CIRE
Cortando antecipadamente pela raiz qualquer acusação de estar a tentar espevitar a compita, começa-se por esclarecer que, embora seja estranho, a notícia é d'O Mirante, um periódico online regional: https://omirante.pt/sociedade/guerra-entre-camara-de-tomar-e-cire-com-novos-episodios/
Como habitualmente, a informação local nada diz em tempo útil. Por se encontrar devidamente açaimada, aguarda sempre a voz da dona, antes de publicar algo. O único suporte informativo que ainda escapa parcialmente, prefere virar-se para gatos mortos, cães presos e clientes caloteiros nos restaurantes. Com grande e merecido sucesso, de resto. O caso mais recente, aquele da tasca em que um casal não pagou uma refeição de 15 euros para dois, já vai nas 315 mil visualizações. Não tarda é um acontecimento planetário! Se calhar porque uma refeição dupla por 15 euros, é uma bela pechincha em qualquer país da Europa ocidental. Ou por não perceberem onde está afinal a notícia, num país de inadimplentes.
Voltando ao início, estamos perante uma querela de se lhe tirar a Bonet! De um lado, a presidente do CIRE e ex-vereadora PSD, que resolveu desencadear um processo de posse por usucapião, de um terreno com pavilhões que a instituição ocupa há mais de 40 anos. Do lado oposto, a presidente da Câmara, com uma arreliadora tendência para misturar atritos pessoais com problemas camarários, o que não é nada bom.
Face à iniciativa do CIRE, denunciada pelo vice Cristóvão como um acto de má-fé, Anabela Freitas resolveu apresentar queixa em tribunal, visando a anulação da posse por usucapião, ao mesmo tempo que procurava uma solução consensual. Ignoro se aconselhada pelos juristas da autarquia, se por iniciativa própria, a presidente arranjou, sem querer, uma alhada de todo o tamanho.
Antes de mais, a posse por usucapião, que equivale a direito de propriedade, é irreversível uma vez cumpridas todas as formalidades. E não consta que a autarquia tenha reclamado no prazo legal imposto pela lei. Depois, a exemplo do que aconteceu em casos anteriores, o executivo não consegue provar com documentos adequados (escritura de compra e venda, registo, confisco administrativo...) que o terreno lhe pertence, donde resulta que não pode conceder de forma válida qualquer direito sobre o mesmo, sob pena de nulidade.
No estado actual das coisas, salvo melhor opinião fundamentada, parece ser o Município de Tomar que está a agir de má-fé. Com efeito, em casos anteriores de esbulho evidente do património municipal, com recurso ao usucapião, o executivo manteve-se mudo e quedo até hoje. E assim perdeu a capela de S. Gregório, para a comissão fabriqueira da paróquia, bem como os terrenos até à Estrada do convento para o CAST. Porquê dois pesos e duas medidas? O pedido de usucapião do CIRE incomoda, mas os dois anteriores não incomodaram até agora porquê?
Poderá a autarquia alegar que já mostrou cópia de uma acta, dos anos 70 do século passado, com uma deliberação provando que o terreno agora em litígio foi cedido ao CIRE pelo executivo de então. É verdade. Mas a carência persiste. Se já nessa altura a autarquia não mencionou, porque não tinha, qualquer título de propriedade, a cedência em causa é nula e de nenhum efeito, pelo que o CIRE tem efectivamente direito a beneficiar do usucapião. É o que concluirá qualquer advogado ou outro jurista, que não seja vesgo nem venal.
No actual contexto, não seria melhor, mais digno e mais barato para ambas as partes, concluír as obras e reconhecer a posse por usucapião? Ou a autarquia teme que mais tarde o CIRE possa vender o terreno? Então e o CAST ou a comissão fabriqueira da paróquia não podem vir a fazer o mesmo? Mas sendo o caso, tem solução fácil: um documento de renúncia à venda ou cedência por parte do CIRE, com assinatura reconhecida presencialmente, no notário municipal, por exemplo.
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