sexta-feira, 1 de dezembro de 2023


Normas administrativas

O PDM de Tomar é ilegal?

Após leitura atenta da tribuna de Vera Ribeiro sobre a matéria, tudo indica que o PDM de Tomar é ilegal, e portanto nulo e de nenhum efeito, devido a irregularidades cometidas durante a sua elaboração. Dados os prejuízos que daí podem advir para a população, é imperioso que o executivo municipal esclareça quanto antes o diferendo.
Há apenas um caminho limpo: Anular de forma documentada a grave acusação do Chega, ou deliberar quanto antes a suspensão do PDM, por vício de forma, marcando novo prazo para a indispensável revisão daquele documento fundamental para a adequada administração do concelho.
No estado actual das coisas, tudo indica que interesses espúrios terão prevalecido na elaboração, revisão e aprovação do PDM, os quais em tão pouco tempo já causaram elevados danos aos munícipes. Usando apenas a memória, já há pelo menos três escândalos. O principal é a ida forçada para o vizinho concelho da Barquinha de um importante investimento da Santa Casa da Misericórdia de Tomar. O outro, é o anunciado parque empresarial de Vale dos Ovos, que não há maneira de passar da intenção e do projecto para o terreno. O terceiro enfim, seria até cómico se não fora triste. A própria autarquia comprou um imóvel para requalificação e posterior alojamento social, que um diligente presidente de Junta esclareceu depois ser ilegal, por estar situado em zona de reserva agrícola. O próprio presidente Cristóvão já reconheceu o erro. Mas não providenciou a anulação do respectivo contrato de compra e venda, invocando abuso de confiança.
Face a tudo isto, caso a Câmara procure protelar em vez de agir rapidamente, deve a oposição, com especial relevo para os social-democratas, como única formação representada no executivo, agir em conformidade com o seu estatuto de defensores dos interesses da população e da legalidade democrática no concelho.
Suscitar o debate e a suspensão do PDM em sede de executivo, é o primeiro passo inescapável. Depois, caso haja demasiada renitência da maioria socialista local, cuja obstinação já é bem conhecida, restará o recurso a uma reunião extraordinária da AM, para debater e votar a suspensão imediata do PDM e de todos os seus efeitos, marcando-se um novo período para revisão daquele documento.
Em último caso, esgotados todos os outros recursos, poderão os cidadãos, prejudicados nos seus interesses legítimos, recorrer aos tribunais administrativos, pedindo a anulação do PDM por vício de forma, e solicitando reparação monetária por perdas e danos morais e materiais.
O nosso rei D. Carlos terá exclamado um dia "Isto é uma choldra!" Está por demonstrar se  em Tomar apenas foi, ou se ainda assim é.

 

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