terça-feira, 19 de outubro de 2021

Política local - Autarquia

Falta de alojamento? 
Falta de planeamento?  Ambos?

Anunciou a srª presidente, na sua tomada de posse, que um dos eixos de actuação para 2021-2025 vai ser  a edificação de habitação a custos controlados. Procura assim ultrapassar a alegada penúria de apartamentos para arrendar na área urbana. Será essa a realidade?
Segundo o Le Monde on line de hoje:
a empresa holandesa Booking.com, demandada judicialmente pela Câmara de Paris,  acaba de ser condenada, pelo Tribunal da relação da capital francesa, ao pagamento de uma multa de 1,3 milhões de euros. Alegou a autarquia parisiense que a referida empresa de locação hoteleira via net não lhe comunicou todos os dados solicitados, no âmbito do Código de turismo.
Procurando evitar o agravamento da carência de alojamento na cidade do Sena, e outras urbes francesas, o Código do turismo estipula que o proprietário de um alojamento na área urbana só o pode alugar para fins turísticos (Alojamento local) durante um máximo de 120 dias anuais. Para além desse limite, terá de obter previamente um alvará de alojamento local, o qual só é concedido mediante a colocação  pelo requerente, para arrendamento residencial de longa duração, de uma outra superfície dupla ou tripla, consoante a localização, no mesmo bairro.
De modo a possibilitar uma fiscalização eficaz no quadro do citado código, as empresas de locação hoteleira via net (Booking.com, Airbnb, Abritel, etc) estão legalmente obrigadas a fornecer aos serviços competentes da Câmara de Paris, ou da cidade onde se situa o bem alugado, cópia integral de todas as reservas turísticas. Booking.com não o fez, e por isso foi agora condenada, tendo liquidado imediatamente a multa que lhe foi imposta. Já em Abril deste ano, a empresa Airbnb.com fora condenada pelo mesmo motivo.
Mostram estes casos que é grande, e cada vez mais grave, a falta de alojamento para arrendar, sobretudo nos centros históricos, devido aos cada vez mais numerosos apartamentos urbanos em regime de aluguer por temporada para turismo, o chamado "alojamento local". Uma vez que a srª presidente se mostra preocupada com essa carência, mas não mencionou a influência do turismo na presente conjuntura, parece pertinente perguntar:

1 - A Câmara de Tomar dispõe de algum Código municipal de hotelaria, ou Plano local de Turismo que o inclua?
2 - Quais são as normas legais  para a concessão do alvará de alojamento local na área urbana?
3 - Qual o total de unidades de alojamento local já licenciadas  na área urbana e no concelho?
4 - Só pode alugar alojamento a turistas quem disponha de alvará municipal para o efeito?

No seu tempo, D. Quixote da la Mancha investia supostamente contra moinhos de vento, que confundia com monstros. Em pleno século XXI, a srª presidente da câmara parece querer combater algo cujos contornos mostra não conhecer bem.  Propõe uma terapêutica, após um diagnóstico que pode muito bem não ser o mais correcto. Acontece com cada vez mais frequência, num mundo crescentemente complexo. Sobretudo a quem está mal assessorado.

Adenda
Para aqueles leitores que poderão interrogar-se sobre o recurso ao jornal Le Monde, e à actualidade em França, cabe esclarecer que, como decerto já constataram, estes temas nunca são abordados na imprensa local e regional, porque incomodariam os poderes instalados, o que está fora de causa, pelos motivos conhecidos. E mesmo na informação a nível nacional, já se começa a notar algum medo do vento que passa. Tempos difíceis, outra vez, quase meio século após Abril.

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