quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

 


Revogação do Plano de Pormenor das Avessadas

Conclusões precipitadas e sem base jurídica 

que poderão vir a custar milhões

Se dúvidas houvesse, estariam dissipadas pela informação interna 68/DGT/2024, subscrita por Susana Pereira, Chefe da Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, e datada de 03 de Janeiro de 2024. Aí se lê que a solução mais indicada para as Avessadas é a revogação do plano de pormenor, de acordo com legislação de 2015 e 2019, bem como conclusões de reuniões de trabalho com a CCDRLVT, posto que, de acordo com a citada legislação, "grande parte do território afecto ao Plano de Pormenor das Avessadas perde capacidade edificativa e configura solo não edificável".
Tudo muito bem explicadinho, porém com um óbice importante. No ordenamento jurídico português a legislação nunca tem efeito retroactivo, salvo quando o declare expressamente e tenha a chancela do Parlamento. Neste caso, está por demonstrar que esse efeito possa ser usado, o que logicamente põe em causa a revogação do Plano de Pormenor, por anular de facto direitos anteriores protegidos por Lei.
Certamente cientes desse perigo, os eleitos terão avançado com a questão das eventuais indemnizações, que poderão ser bem avultadas. A antes citada técnica  procurou tranquilizar os membros do executivo, produzindo esta informação, com todo o aspecto de um parecer jurídico, que não é: "5 - A revogação do plano não virá a gerar o dever de indemnização, a que se referem os números 2 e 4  do artigo 171 do RJICT, quer porque não impõe o sacrifício de direitos pré-existentes, quer porque, nos termos do disposto no nº 9 da norma citada, o dever de indemnização caduca no prazo de 3 anos a contar da data de entrada em em vigor do plano, que no caso do Plano de Pormenor das Avessadas, publicado em 1999, este dever caducou em 2002."
Tudo perfeito portanto, mas lá está: Falta demonstrar que a legislação citada se aplica a actos e direitos anteriores à sua entrada em vigor. A Câmara devia portanto ter solicitado pelo menos um parecer jurídico independente sobre essa matéria. Não o fez e agora é quase demasiado tarde.
Para um leigo na matéria, parece demasiado fácil a solução  indicada por Susana Pereira. Bastaria revogar um documento, alegadamente ultrapassado, para anular direitos anteriores, designadamente o direito de propriedade e as contrapartidas oferecidas pela Câmara, por troca com a cedência de terreno para o Hospital, para espaços públicos, para a abertura de arruamentos e para o alargamento de outros.
Tudo indica portanto que, apesar de a Câmara já falar em novo Plano de pormenor "que considere os novos limites da área edificável, mas também os objectivos de ocupação de solos já anteriormente definidos pela Câmara Municipal, e ainda os anteriores trabalhos de pormenor..." ( Ponto 6 do documento supracitado), ou seja baralhar e voltar a dar cartas, vamos muito provavelmente assistir a uma batalha judicial entre os proprietários das Avessadas e a Câmara de Tomar, a menos que entretanto as partes consigam um compromisso. No meu fraco entendimento, Luis Alvellos e compartes têm todas as condições para vencer. Poderão é ter de ir até Estrasburgo (TEDH), o que não é nada barato. Mas a Câmara depois será forçada a pagar tudo. Oxalá!


8 comentários:

  1. Eu acho que isso nunca iria ao tribunal europeu dos direitos do homem, isso é um problema administrativo e não de direitos, liberdades e garantias individuais. Acho que o Carlos Cruz chegou a recorrer para lá porque foi condenado por convicção que as vítimas estavam a falar verdade e não por prova directa, não foi recolhido sémen ou ADN. O Sócrates também poderá recorrer para lá se não ficar provado a causa directa para o recebimento de vantagem, ele praticou determinado acto de corrupção e recebeu do interessado uma determinada quantia.

    Eu também não sou jurista, como o professor, mas recentemente estive a ler a lei da tomada de posse por usocapião e até me arrepiei. Qualquer pessoa pode tomar posse de uma propriedade que esteja abandonada ao fim de 10 ou 15 anos, consoante esteja de má fé ou não!!! Estar de má fé significa saber que o terreno tem dono e aproveitar-se da ausência da pessoa para tomar posse.

    Essa família parece ter muitas posses e concerteza que se irão defender nos tribunais com bons advogados, e depois cá estaremos para fazer o julgamento político como fizeram com o Eng.Paiva com o parque T. É pena é não se poder chamar os políticos á liça quando fazem asneiras....

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  2. Pelo contrário, é um problema administrativo que põe em causa direitos, liberdades e garantias dos envolvidos, designadamente o direito de propriedade e de igualdade perante a Lei, bem como o respeito dos compromissos assumidos por parte de autarquia.
    Para agir com justica, a Câmara deveria, no mínimo, retirar o hospital e devolver o terreno ao proprietário de origem, no estado em que se encontrava, uma vez que não parece estar em condições de cumprir o convénio livremente celebrado com Luís Alvellos, ou com quem ele agora representa , na qualidade de herdeiro.

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    1. Ao mencionar o Carlos Cruz lembrei-me de pesquisar no Google como é que ficou o processo e, só para o professor ver como funcionam as coisas, aqui vai:

      O Carlos Cruz queixou-se que não teve um julgamento justo, que os tribunais portugueses o condenaram por convicção e que não havia prova sólida contra ele, os testemunhos eram incongruentes, e que os juízes se deixaram levar pela emoção e não pela razão. Isto é o que ele diz, obviamente ele dá a versão que lhe é mais favorável...

      O TEDH deu razão ao Carlos Cruz, dizem que o tribunal português violou os direitos de defesa do arguido ao terem recusado a admissão de novas provas que as testemunhas estavam a mentir mas o tribunal também considerou que o apresentador teve um julgamento justo e não tem direito a qualquer indemnização. O socialista Paulo Pedroso levou sessenta e tal mil euros. Deixo-lhe o link para copiar e ler e ver o que é a justiça. Atenção que eu não estou a considerar o Carlos Cruz inocente....

      https://observador.pt/2018/06/26/casa-pia-carlos-cruz-vence-recurso-no-tribunal-europeu-dos-direitos-do-homem/

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    2. Professor, estive a ver o debate IL - Livre e tenho a solução para os problemas da câmara: temos de dizer ao Presidente para pôr aquela malta a trabalharem quatro dias da semana em vez de cinco para produzirem mais!!! O que acha?

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    3. Não se ponha com brincadeiras que o cavalheiro ainda é capaz de julgar que se trata de algo sério e mandar implementar. Em período de aflição, tudo serve para remediar e Anabela já teve a excelente ideia de reduzir o horário para 35 horas, com os excelentes resultados que estão à vista de todos que não sejam invisuais. Esta maioria socialista infelizmente, ao fim de dez anos de poder, está a revelar-se um equívoco.

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    4. O Rui Tavares do Livre propõe isso para o SNS, diz que a trabalharem só 4 dias por semana as pessoas têm mais tempo para a familía andam mais felizes, têm menos stress, produzem mais e cometem menos erros. Se calhar é por aqui o caminho. Parece que já há experiências neste modo de trabalhar e os resultados têm sido muito positivos, se calhar nôs é que não estamos a ver bem a coisa, se calhar os técnicos da câmara andam muito estressados com tanto trabalho.

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    5. São uns líricos, convencidos de que descobriram agora a pólvora sem fumo e os chouriços sem carne. Quem já trabalhou fora do país, numa grande metrópole, sabe bem que essas considerações sobre menos horas de trabalho são para ambientes "stressantes", com muito tempo de transporte, etc. Agora em Tomar, e no país em geral, excepto Lisboa e pouco mais, onde o esforço deve ser no sentido de evitar a sonolência nas horas laborais, não me façam rir!

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  3. Nunca vi uma administração camarária tam madrasta para os seus, talvêz por causa de depois do golpe corporativo dos capitâes chicos contra os alferes milicianos serem graduados em capitães, que depois decambou e bem numa revolução democrática, ambora não fosse esse o fim, termos sido governados por estrangeiros com alguns tomarenses, de fraco gabarito, pelo meio.

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