terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

 


Plano de pormenor das Avessadas

A democracia posta em causa

para justificar um esbulho escandaloso

Não tenho qualquer intenção de abordar de forma global o problema da revogação do Plano de pormenor das Avessadas, um oceano de documentos, no meio do qual os próprios causadores da tragédia se calhar também já não sabem muito bem a quantas andam, o que lhes pode vir a custar bem caro em termos eleitorais, pois em matéria pecuniária serão sempre os contribuintes a pagar as asneiras dos seus eleitos e especialistas.
A minha intenção é mais modesta. Apenas tentar proteger a democracia e os direitos fundamentais, entre os quais o regular funcionamento das instituições, bem como o respeito pelos direitos adquiridos, entre os quais o direito de propriedade e a atribuição de uma indemnização justa em caso de apropriação administrativa por utilidade pública.
No escândalo da revogação do Plano de pormenor das Avessadas, fica-se desagradavelmente surpreendido com os termos usados, que mais parecem de uma ditadura africana, embora se perceba que não são intencionais. Resultam apenas da falta de adequada formação cívica e política, tanto de eleitos como de funcionários superiores, que outrora chamavam respeitosamente a atenção dos edis, sempre que havia dislate. Onde isso já vai...
Agora, lê-se numa deliberação camarária, documento oficial com força legal, esta beleza:

"2 - Remeter a proposta de revogação do plano à Assembleia Municipal de Tomar, para aprovação, de acordo com o definido..."

"3 - Publicar em Diário da República a Revogação..."

Seja qual for a ideia que os eleitos da actual maioria socialista tomarense tenham do ordenamento jurídico em que vivem, quer queiram quer não, a formulação adequada do ponto dois supra seria "Remeter a proposta de revogação do plano à Assembleia Municipal de Tomar, para debate e votação, de acordo com..."
Quanto ao ponto 3 supra, adequado seria "Uma vez registada a aprovação da Assembleia Municipal, mandar publicar em Diário da República a Revogação..."
Como as coisas estão, há risco de salganhada jurídica. Vamos supor que a Assembleia Municipal, ofendida nas suas competências legais, debate mas não aprova, antes rejeita, a revogação do Plano, que entretanto já terá sido publicada em Diário da República. Como resolver tal imbróglio, sem que haja inquéritos e eventuais demissões compulsivas?
É sabido que o executivo socialista age de tal sorte porque dispõe na AM de três criados de fora do redil, sempre dispostos a aprovar seja o que for, mediante adequadas compensações. Mas, não havendo mal que sempre dure, nem bem que não se acabe, esses três cidadãos, eleitos de formações ditas de protesto, também podem vir a mudar de atitude, ao sentirem que a água já está a chegar-lhes ao pescoço, e que Outubro 2025 é já ali adiante, votando com a oposição. Nesse caso, que poderá fazer a Câmara, sem a aprovação da revogação do Plano?
Há depois também e sobretudo a muito delicada questão das indemnizações, por perda de direitos adquiridos, que fica para a próxima crónica.

1 comentário:

  1. Nunca se viu tanta palermisse, tanta incompetencia da CMT, mas o problema não está ai, está nos 7 arquitetos, 7? nem sabia disso, sem duvida que estamos bem servidos, em adenda, pensava que por termos um arquiteto tomarense, poderia-mos ter melhores prespetivas de desenvolvimento urbano, mas, como diz o ditado, lobo não morde a lobo, estamos fodidos, nem os de tomar nos defendem.

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