O IGESPAR, tutor do Convento de Cristo, resolveu abrir concurso para a admissão de mais 7 funcionários:
"Aviso n.º 227/2017
Diário da República n.º 5/2017, Série II de 2017-01-06
- Data de Publicação:2017-01-06
- Tipo de Diploma:Aviso
- Número:227/2017
- Emissor:Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Páginas:557 - 559
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- SUMÁRIOProcedimento concursal comum com vista ao preenchimento de sete postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, área de vigilância, receção e atendimento de visitantes, bilheteira e loja para o Convento de Cristo.
- As condições de admissão ao concurso são as seguintes:
- 10 - Requisitos de admissão:Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura:10.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de requalificação.10.2 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória."
- As tarefas a desempenhar são as seguintes:
- "7 - Caracterização dos postos de trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:a) Assegurar a receção e acolhimento de visitantes do Monumento;b) Assegurar o serviço de bilheteira e da loja da Instituição;c) Orientar, encaminhar e prestar informações de caráter geral sobre o património, as coleções e espécies, bem como sobre a organização e funcionamento da Instituição, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado com o público;d) Executar as tarefas de vigilância e segurança ao longo dos percursos de visita, mediante a utilização dos respetivos meios audiovisuais e outros adequados;e) Zelar pela integridade do património afeto ao Monumento;f) Apoiar ações de emergência da salvaguarda do património devidamente comprovadas.8 - Perfil valorizado:Conhecimento de línguas estrangeiras;Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa;Experiência de atendimento e contacto com público."
- Sabendo-se tudo isto, mas também que no presente o Convento de Cristo nem sequer dispõe de acessos para pessoas com necessidades especiais (obesas ou em cadeira de rodas, por exemplo), como compaginar o que antecede, nomeadamente a alínea d) dos requisitos de admissão, com esta estranha cláusula:
- "19.2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra referido."
- Afinal, em que ficamos? O candidato deve ter "robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções"? Ou "o candidato com deficiência tem preferência"?
- É só conversa fiada?
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