sexta-feira, 22 de setembro de 2023


 
Direito à informação e habitação social

Apelo aos senhores vereadores 

e deputados municipais da oposição


Talvez alguns dos senhores não saibam, ou não estejam lembrados, mas existe a Lei 26/2016, de 22 de Agosto de 2016, que garante o direito dos cidadãos à informação. Segundo o seu artigo 5º, "Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos..."
Baseado nesse direito, com invocação do respectivo diploma legal, o signatário requereu em tempo útil à Câmara municipal, que lhe fosse facultado acesso aos seguintes dados administrativos:

1 - Total de alojamentos sociais tutelados pelo Município de Tomar;
2 - Tipologia de cada alojamento e respectiva renda mensal;
3 - Listagem dos alojamentos com rendas pagas e por pagar;
4 - No caso das rendas em dívida, indicar também  há quanto tempo se mantém tal situação;

Para grande surpresa do requerente, apenas se recebeu, no prazo legal previsto, indicação do total de alojamentos tutelados pela autarquia. 184, se a memória não falha. Situação estranha, uma vez que se pedia resposta a quatro pontos diferentes e apenas se obteve satisfação em relação ao primeiro.
Em vez de recorrer às vias coercivas previstas na Lei, designadamente a queixa à CADA, ficou-se então aguardando pela informação periódica que o executivo está legalmente obrigado a prestar à Assembleia municipal, para daí sacar os referidos dados. Infelizmente, lido o mais recente relatório enviado aos senhores deputados municipais, nele quase nada consta sobre alojamento social. Apenas isto, na página 83: "Arrendamento apoiado - Fogos arrendados 176 -Fogos vagos para reabilitação 6 -Total 182".
É demasiado pouco, num documento de 125 páginas, que até permite saber quanto rende o estacionamento tarifado rua a rua, ou conhecer o rendimento anual dos dois cemitérios, com indicação do custo de cada enterramento, incluindo o dos defuntos indigentes, cujos familiares estão isentos de qualquer tarifa. Há portanto evidente sonegação de informação aos membros do parlamento municipal.
Nestas condições, convenhamos que algo estranhas, uma vez que se consegue saber quanto pagam os automobilistas ou a família dos defuntos, mas não os rendeiros da autarquia, apela-se por este meio aos senhores eleitos da oposição, que em próxima oportunidade requeiram ao executivo que lhes forneça o solicitado nos quatro pontos do primeiro parágrafo, sob pena de virem a ser considerados pela opinião pública como simples palhaços, num circo de faz de conta.

Com toda a consideração e respeito, bem como antecipados agradecimentos,
Tomar a dianteira-3

1 comentário:

  1. Envio-lhe por mail a informação obtida através de interpelação da oposição, efetuada há cerca de um ano. Cumptos.

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