Mesmo sem recuar até aos tempos da remodelação da Estalagem de Santa Iria, quando desapareceu todo o seu recheio, incluindo móveis, roupas, talheres e até um piano vertical, constata-se agora que, desde o início da concessão aos actuais ocupantes, a situação prenunciava o desastre. Um desastre de grandes proporções para todos, mas que cada um procura agora disfarçar o melhor que pode e sabe.
Embora dispondo de recursos abundantes, entre os quais funcionários superiores experientes, notariado privativo, assessores jurídicos, advogado síndico e até avenças com sociedades de advogados e/ou de comunicação, apesar de tudo isso, a autarquia agiu mal. O concurso público foi mal lançado, sem um caderno de encargos à altura. A empresa vencedora foi mal escolhida, pois nunca revelara antes, nem demonstrou depois, ter gabarito profissional adequado ou sequer suficiente. O costumeiro amadorismo de parte a parte. Quanto ao decorrente contrato de concessão, nasceu e sobreviveu aleijado. Gravemente aleijado. De tal forma que pode vir a prejudicar os cofres municipais, apesar de já ter caducado.
Seguiu-se o período de António Paiva, em que a oposição e os funcionários superiores ficaram praticamente pasmados com tanta energia e capacidade de realização do novo presidente. De tal forma que, sem oposição eficaz nem críticas frontais internas ou externas que o enquadrassem, o eleito social-democrata cometeu erros crassos. Um deles foi ter iniciado as obras do Mouchão e do ex-estádio, com os resultados que se conhecem, sem ter antes equacionado a situação da estalagem. Donde resultou a inevitabilidade de negociar a posteriori uma solução de recurso, a qual nunca foi sequer passada ao papel, ao que consta. Tomar a dianteira nunca teve a ocasião de confirmar ou desmentir este detalhe junto do ex-autarca laranja.
A estalagem na sua primeira época, quando dispunha de apenas seis quartos.
De acordo com a versão dos actuais representantes da sociedade em tempos concessionária, que nunca respondeu aos contactos escritos de Tomar a dianteira, essa solução previa que, a título de compensação por prejuízos anteriores, deixavam de pagar a renda mensal contratada durante um determinado período de tempo, o qual nunca foi explicitado com precisão. Estava-se então algures em 2007.
A solicitação escrita de Tomar a dianteira, ao abrigo da Lei do direito à informação, em 2017 a senhora presidente Anabela Freitas informou oralmente o escriba destas linhas que a referida empresa pagou a última renda em Abril de 2007, tendo entretanto caducado o respectivo contrato de concessão. Apesar disso, com diversas manifestações entretanto levadas a efeito na Estalagem, tanto pelo PSD como pelo PS, com laivos de alguma promiscuidade, e com a empresa concessionária a fornecer refeições para os bombeiros, (cuja qualidade foi a dada altura questionada), bem como para algumas escolas do ensino básico, uma vez no poder, a relativa maioria PS foi deixando andar o barco ao sabor da maré. Durante quase todo o primeiro mandato o amabiente foi de grande calmaria entre as partes, tanto quanto se sabe.
Até que, finalmente, (acicatada pelas autárquicas?), em Setembro de 2017, a senhora presidente e candidata Anabela Freitas mandou notificar a citada empresa -em mora e sem título válido de ocupação do estabelecimento- que devia libertar as instalações, marcando-lhe um prazo até 5 de Dezembro do mesmo ano. Mencionava até, segundo refere Tomar na rede, a ameaça de corte da água e da energia eléctrica, de duvidosa legalidade.
Amparados nos antecedentes, os representantes da empresa limitaram-se a ignorar a notificação. O que evidencia bem a credibilidade de que goza a dita maioria camarária, fora dos seus círculos restritos.
Amparados nos antecedentes, os representantes da empresa limitaram-se a ignorar a notificação. O que evidencia bem a credibilidade de que goza a dita maioria camarária, fora dos seus círculos restritos.
Sentindo-se desautorizada, o que se compreende, 60 dias após o prazo-limite concedido, a senhora presidente avançou com uma medida de retaliação. mandou afixar editais interditando ao trânsito automóvel, a partir de 12 de Fevereiro, o Parque municipal do Mouchão, excepto para as manifestações autorizadas pela própria autarquia. Parece uma decisão pouco ponderada e pouco eficaz. Pouco ponderada, porque não tem a coragem da frontalidade. Limita-se a criar um condicionamento lateral. Dá mais uma vez o flanco. Mostra fraqueza. Pouco eficaz, porque não impede que os actuais ocupantes possam continuar a proceder como até aqui, limitando-se a levar os volumes de bicicleta, ou de carro de mão, por exemplo, e acolhendo a clientela fora do parque, para lhe providenciar aparcamento e eventual transporte das bagagens. Tudo o que vier é lucro, dado que não honram desde há muito os seus compromissos para com o Município de Tomar.
Sem querer armar em especialista de Direito, ou em conhecedor de Administração e gestão pública, recorrendo ao simples bom senso, Tomar a dianteira acredita que se perdeu assim mais uma excelente ocasião de arrepiar caminho, começando a proceder como mandam as boas práticas. Mas ainda estão a tempo para corrigir.
Uma vez que as rendas devidas ao Município não são pagas desde Abril de 2007; tendo em conta que o contrato de concessão já caducou; havendo a hipótese remota de a empresa instalada invocar o usucapião, caso a presente situação se prolongue durante mais alguns anos; é ilegal e lesiva para o dono a actual ocupação daquele imóvel municipal pela ex-concessionária, porque sem qualquer base ou documento jurídico que a sustente. Donde resulta que o executivo municipal deve providenciar quanto antes, no sentido de obter do poder judicial um mandato de desocupação imediata, ou de expulsão do local dos seus ocupantes ilegais.
Uma vez conseguido tal documento, bastará requerer a respectiva execução, da qual se encarregará quem o poder judicial entender, naturalmente com o apoio da força pública, se tal se revelar necessário.
Uma vez que as rendas devidas ao Município não são pagas desde Abril de 2007; tendo em conta que o contrato de concessão já caducou; havendo a hipótese remota de a empresa instalada invocar o usucapião, caso a presente situação se prolongue durante mais alguns anos; é ilegal e lesiva para o dono a actual ocupação daquele imóvel municipal pela ex-concessionária, porque sem qualquer base ou documento jurídico que a sustente. Donde resulta que o executivo municipal deve providenciar quanto antes, no sentido de obter do poder judicial um mandato de desocupação imediata, ou de expulsão do local dos seus ocupantes ilegais.
Uma vez conseguido tal documento, bastará requerer a respectiva execução, da qual se encarregará quem o poder judicial entender, naturalmente com o apoio da força pública, se tal se revelar necessário.
Sendo a situação assim tão clara, duas perguntas são inevitáveis: Porque raio resolveu o executivo municipal enveredar pela mera represália suave, lateral, incluindo uma ameaça de duvidosa legalidade? Haverá algo a esconder?
ADENDA
É tão evidente que, em princípio, nem parece necessário focar esse aspecto. Porém, como por vezes há evidências que cegam, é melhor explicar. Uma vez conseguida a desocupação do imóvel, é imprescindível assegurar uma eficaz vigilância do local, 24 horas por dia. Caso tal não seja feito atempadamente, grafiteiros e amigos do alheio não tardarão a exercer as suas habilidades. Com os inerentes prejuízos para o património municipal. Seria então caso para dizer que a emenda foi pior que o soneto. Salvo erro e apesar de tudo, os actuais ocupantes sempre vão mantendo a integridade do imóvel e do seu importante recheio.
ADENDA
É tão evidente que, em princípio, nem parece necessário focar esse aspecto. Porém, como por vezes há evidências que cegam, é melhor explicar. Uma vez conseguida a desocupação do imóvel, é imprescindível assegurar uma eficaz vigilância do local, 24 horas por dia. Caso tal não seja feito atempadamente, grafiteiros e amigos do alheio não tardarão a exercer as suas habilidades. Com os inerentes prejuízos para o património municipal. Seria então caso para dizer que a emenda foi pior que o soneto. Salvo erro e apesar de tudo, os actuais ocupantes sempre vão mantendo a integridade do imóvel e do seu importante recheio.
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